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eSocial Doméstico

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Com a chegada do eSocial Doméstico, a WRH se preparou para colaborar com você empregador doméstico, que terceiriza este tipo de trabalho.

 

Hoje, a WRH conta com um sistema de folha de pagamento, apto à calcular os vencimentos mensais, calcular a rescisão, calcular e controlar as férias de sua empregada doméstica.

 

A seguir, descrevemos algumas informações importantes quanto ao eSocial, para você:

O que é o eSocial?

 

O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.

A obrigatoriedade de uso do eSocial observa o previsto na Lei Complementar 150/2015.

 

Quando o FGTS para o doméstico será obrigatório?

 

O recolhimento obrigatório começou a valer a partir da competência OUTUBRO/2015. Por intermédio do portal do eSocial passou a ser gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico.

 

Quais são as regras para o recolhimento obrigatório do FGTS para o empregador doméstico?

 

A opção pelo recolhimento do FGTS relativo ao trabalhador doméstico passou a ser facultativo para o empregador a partir da competência 03/2000 e manteve-se opcional até a competência 09/2015.

 

No entanto, se realizado um primeiro recolhimento este se tornava obrigatório.

A partir de outubro de 2015, o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico tornou- se obrigatório devendo ser realizado por meio do regime unificado, em guia única (DAE), e disponível a partir do registro no portal eSocial.

O pagamento do DAE viabiliza o recolhimento unificado das seguintes obrigações:

  • 8 a 11% de contribuição previdenciária a cargo do trabalhador doméstico;

  • 8% de contribuição previdenciária patronal a cargo do empregador;

  • 0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

  • 8% de recolhimento para o FGTS;

  • 3,2% destinada ao pagamento de FGTS da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa;

  • Imposto de renda retido na fonte, se incidente.

A seguir, disponibilizamos dois documentos pertinentes à quem ainda tem dúvidas com relação ao eSocial.

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