eSocial Doméstico

Com a chegada do eSocial Doméstico, a WRH se preparou para colaborar com você empregador doméstico, que terceiriza este tipo de trabalho.
Hoje, a WRH conta com um sistema de folha de pagamento, apto à calcular os vencimentos mensais, calcular a rescisão, calcular e controlar as férias de sua empregada doméstica.
A seguir, descrevemos algumas informações importantes quanto ao eSocial, para você:
O que é o eSocial?
O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.
A obrigatoriedade de uso do eSocial observa o previsto na Lei Complementar 150/2015.
Quando o FGTS para o doméstico será obrigatório?
O recolhimento obrigatório começou a valer a partir da competência OUTUBRO/2015. Por intermédio do portal do eSocial passou a ser gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico.
Quais são as regras para o recolhimento obrigatório do FGTS para o empregador doméstico?
A opção pelo recolhimento do FGTS relativo ao trabalhador doméstico passou a ser facultativo para o empregador a partir da competência 03/2000 e manteve-se opcional até a competência 09/2015.
No entanto, se realizado um primeiro recolhimento este se tornava obrigatório.
A partir de outubro de 2015, o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico tornou- se obrigatório devendo ser realizado por meio do regime unificado, em guia única (DAE), e disponível a partir do registro no portal eSocial.
O pagamento do DAE viabiliza o recolhimento unificado das seguintes obrigações:
-
8 a 11% de contribuição previdenciária a cargo do trabalhador doméstico;
-
8% de contribuição previdenciária patronal a cargo do empregador;
-
0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
-
8% de recolhimento para o FGTS;
-
3,2% destinada ao pagamento de FGTS da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa;
-
Imposto de renda retido na fonte, se incidente.
A seguir, disponibilizamos dois documentos pertinentes à quem ainda tem dúvidas com relação ao eSocial.